07/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.
Confira na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte