A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária.
Para o colegiado, a empresa foi negligente ao não providenciar medidas como a instalação de portas nos vestiários, a fim de preservar direitos fundamentais ligados à privacidade do empregado.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-1953-24.2017.5.12.0008
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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