30/10/2025 – Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento de remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela.
A exclusão do entendimento, entretanto, não isenta as empresas de punições quando descumprem a legislação trabalhista. “A própria Consolidação das Leis do Trabalho traz uma série de regras que cominam sanções administrativas”, afirma o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues em entrevista.
O ministro lembra que multas administrativas podem ser aplicadas por meio do sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, entidades sindicais e o Ministério Público do Trabalho podem ingressar com ações judiciais visando ao cumprimento da lei e à imposição de obrigação de fazer, sob pena de multa. Em determinadas situações, podem ocorrer ainda condenações por dano moral coletivo.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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