05/12/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP), a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro.
O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte