A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (OGMO/RG) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador. O trabalhador era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. Clique e ouça!
Processo: Ag-AIRR-20383-89.2017.5.04.0123
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte