04/11/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes da decisão.
Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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