10/05/22 – A Terceira Turma condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes. Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem e, por isso, trata-se de um dano moral causado à coletividade.
Confira os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.
Processo: RR-1629-82.2017.5.10.0010
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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