A Segunda Turma do TST condenou a Horizonte Logística Ltda., de Benevides (PA), a indenizar um ajudante de entrega que recebia e conferia os valores das mercadorias entregues aos clientes.
A Turma entendeu que ele ficava exposto à situação de risco por não ter o treinamento específico para o desempenho da atividade.
Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-397-11.2020.5.08.0002
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte