O vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418 de 1985. Quando o trabalhador tem interesse em recebê-lo, deve fazer uma declaração e informar o empregador sobre o endereço residencial, e os serviços e meios de transporte utilizados para o deslocamento ao trabalho, compreendendo o transporte coletivo, urbano, intermunicipal ou interestadual. A legislação prevê o desconto de 6% do salário do empregado para despesas com transporte mensal e o valor restante deve ser custeado pelo empregador. No Giro pela Justiça do Trabalho, saiba como o Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (Santa Catarina) julgou um caso envolvendo um trabalhador que ia de táxi diariamente ao trabalho e solicitou o benefício.
Quem traz os detalhes é o repórter Carlos Nogueira.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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