14/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o benefício da justiça gratuita a uma empregada doméstica de Alfenas (MG) que também havia sido multada por litigância de má-fé. O indeferimento ocorreu porque ela não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, e não pelo fato de ela ter recebido a penalidade.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RRAg-10181-26-2019-5.03.0086
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte