TST: EBC: proposta do vice-presidente do Tribunal prevê reajuste e manutenção de cláusulas sociais

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encaminhou à Empresa Brasileira de Comunicação S. A. (EBC) e aos sindicatos que representam as categorias dos jornalistas profissionais e dos trabalhadores em empresas de radiodifusão proposta visando à celebração de acordo coletivo de trabalho para a data-base de 1º/11/2018. Os sindicatos devem se manifestar sobre a aceitação ou a rejeição da proposta até 15/4, e a EBC até 16/4.

A proposta, formulada em pedido de mediação e conciliação pré-processual apresentado pela EBC, contempla os seguintes pontos:

Reajuste

Caso a proposta seja aceita, os salários receberiam reajuste correspondente a 80% do INPC acumulado no período de 1º/11/2017 a 31/10/2018 sobre os salários dos empregados efetivos, aplicado a partir de 1º/11/2018, excluindo-se os valores relativos às funções comissionadas. Serão pagos, na folha de pagamento seguinte à assinatura do acordo, os valores devidos a título retroativo a partir de 1º/11/2018.

Cláusulas sociais

Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo anterior, com ressalvas em relação ao auxílio-alimentação extra referente ao mês de junho, sendo que, quanto ao mês de dezembro de 2018, o auxílio será mantido e pago na folha de pagamento seguinte à assinatura do acordo coletivo de trabalho. De acordo com a proposta, também haverá mudança quanto ao benefício de complementação previdenciária, que passa a ter limite de teto de R$ 8 mil, exceto nos casos de afastamento de doença ocasionada pelo exercício da profissão ou acidente de trabalho.

Custeio sindical

Em relação a esse ponto, o ministro observou que há dificuldade para que se chegue ao consenso entre as partes, sobretudo em razão do cenário de indefinição jurídica. Ele explica que a Medida Provisória 873/2019, que disciplinou o tema, além de ser objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal, ainda não foi convertida em lei. “Do ponto de vista prático, isto significa que o ambiente é de manifesta incerteza, o que justifica a dificuldade para que as partes no momento tenham parâmetros normativos para chegar ao consenso”, assinalou.

Com essa consideração, o ministro propõe que, caso a MP 873/2019 não seja convertida em lei ou tenha a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no prazo de 30 dias, a contar da data de perda de vigência, as partes firmem aditivo ao acordo coletivo de trabalho para pactuar cláusula sobre a matéria.

Cenário

Segundo o vice-presidente do TST, a proposta assegura aos empregados a manutenção de boa parte das cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico. “No atual cenário no qual se discute a todo momento o sistema que rege as relações de trabalho, ganha importância nas negociações coletivas as cláusulas sociais”, afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo ministro é que se procurou recompor os salários ao menos de forma parcial, considerando o percentual de 80%, com reajuste que considera o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. “Não se pode ignorar que a inflação do período sofreu elevação que não era esperada no primeiro semestre de 2018, o que dificultou o fechamento do índice para diversas categorias com data-base no segundo semestre de 2018”, explicou.

Equilíbrio

Do ponto de vista dos empregados, o vice-presidente observa que a pretensão natural e ideal seria assegurar a reposição integral da inflação do período e a manutenção de todas as cláusulas sociais. “Porém, tudo isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da SDC, por meio de um julgamento, o qual tenderia a gerar o comprometimento da preexistência, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais, inclusive de conteúdo econômico, no ano seguinte”, ponderou.

O ministro argumentou ainda que, seja por meio de julgamento, seja por negociação, há condições de obter solução que atenda de forma plena a pretensão das duas partes. “Tal constatação exige racionalidade, inteligência e preocupação com o presente, mas também com o futuro, por ambos os lados”, observou. “Porém, não tenho dúvida de que a proposta apresentada reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio, inclusive de modo a evitar que a matéria seja levada a julgamento”.

(CF/VP)




Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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