Em 2019, TST lançou cartilha e alguns vídeos para prevenir prática
16/05/2022 – Em maio é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. Você sabia que o TST tem diversas medidas para combater o assédio moral dentro do ambiente de trabalho? Em 2019, o Tribunal lançou uma cartilha e alguns vídeos de prevenção ao assédio moral. O material educativo fez parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”.
Também em 2019, o TST instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal e do CSJT pela edição do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8, de 21 de março de 2019. A política foi instituída buscando externar repúdio ao assédio moral e coibir – mediante a conscientização, a sensibilização e a disseminação de informações sobre o tema – condutas que configurem assédio moral no ambiente de trabalho.
Assédio moral
Mas você sabe o que é assédio moral? Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, normalmente partindo de supervisores. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Como evitar o assédio moral dentro do ambiente de trabalho
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
Comitê de Combate ao Assédio Moral
O Comitê de Combate ao Assédio Moral, instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 31, de 18 de abril de 2022, é o responsável pela implementação da política, coordenando ações e monitorando as atividades institucionais, de modo a prevenir a degradação do meio ambiente de trabalho.
Cartilha
A cartilha foi criada com o objetivo de retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral. Ela foi lançada no Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral em 2019 e aborda os diferentes tipos de assédio moral, além de retratar as situações mais comuns na rotina de trabalho.
Como denunciar casos de assédio moral no TST
De acordo com a ouvidora auxiliar, a servidora Maria Tereza Orlandi, qualquer manifestação pode ser registrada na Ouvidoria do TST. “Temos ocorrências de Ouvidoria (elogios, sugestões, solicitações, denúncias e outros), de LAI (pedidos de informação) e de LGPD (dados pessoais). As denúncias , como todas as outras, podem ser registradas por telefone, pelo sistema, pessoalmente, por carta ou por e-mail. As denúncias podem ser anônimas ou identificadas”, detalha.
O protocolo da Ouvidoria e o Ato Conjunto que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no TST e no CSJT cuidam do tratamento de denúncias de assédio moral no TST. Segundo a ouvidora auxiliar, eles recebem a manifestação, se anônima ou identificada, fazem alguns levantamentos para verificar elementos mínimos de relevância, autoria e materialidade e submetem ao crivo da ministra ouvidora para deliberação. “Se a deliberação for pelo encaminhamento, seguimos os critérios do Ato e, a partir desse momento, ficam as unidades incumbidas responsáveis pela condução do processo aberto, além do sigilo necessário. A denúncia identificada dá origem ao processo; já na denúncia anônima, os elementos apurados é que originarão o processo”, enfatiza.
Prevenção
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário no qual milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho – o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico.
Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número de casos pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como essa.
(Nathalia Valente/GS)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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