O caso envolve um maquinista da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM, de São Paulo. O juízo de primeiro grau e o TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, haviam negado o benefício da justiça gratuita ao profissional. De acordo com a decisão, ele não comprovou a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, conforme demonstrado pelos advogados da CTPM, recebia cerca de R$ 5.700 por mês. Esse valor está acima dos 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O fundamento foi o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte