O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável.
A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
E-ARR-114-42.2019.5.13.0015
E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015
E-RR-1045-98.2014.5.07.0011
E-ED-RR-1877-63.2015.5.09.0651
E-ED-RR-1718-30.2015.5.09.0002
E-RR-10233-81.2016.5.09.0014
E-RR-10614-63.2019.5.15.0064
E-RR-333-16.2020.5.07.0006
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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