03/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Engelux Construtora Ltda., de São Paulo-SP, contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia.
Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST.
A repórter Jéssica Vasconcelos traz os detalhes da decisão.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte