A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) tiveram acordo coletivo de trabalho (ACT) homologado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, em audiência nesta segunda-feira (1º/7). O instrumento coletivo abrange as datas-bases de 2018 e de 2019 e foi construído durante procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) dirigido pelo ministro.
O caso chegou ao TST, em fevereiro de 2019, por meio de PMPP requerido pelo sindicato para resolver impasse na negociação da data-base 1º/5/2018. Considerando que a próxima data-base estava próxima, a estratégia do Ministro Vice-Presidente foi solucionar os instrumentos coletivos dos dois anos (2018 e 2019). Após diversas reuniões com as partes, ele constatou convergências e divergências entre as intenções do Sinpaf e da Codevasf e propôs acordo coletivo, tentando equilibrar as demandas. A proposta foi aceita pelos empregados, reunidos em assembleias, e pela Companhia, assim houve a audiência desta segunda-feira.
Reajuste salarial
O ACT determina, para a data-base de 2018 (1º/5), reajuste salarial de 1,69%, que corresponde a 100% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1º/5/2017 e 30/4/2018. A incidência é a partir de 1º/1/2019, com pagamento retroativo a essa data. Este reajuste não incide sobre as funções gratificadas.
Para a data-base de 2019, o aumento sobre os salários, inclusive as funções gratificadas, será de 3,55%, que equivalem a 70% do INPC acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. A aplicação é a partir de 1º/5/2019, com o pagamento do respectivo retroativo. Segundo o ministro, procurou-se recompor os salários de forma plena quanto ao primeiro período e de forma parcial quanto ao segundo período, o qual teve “razoável elevação do INPC”.
Todas as cláusulas sociais previstas no ACT 2016/2017 foram mantidas para vigência até 30/4/2020.
Processo ético de negociação
Ao destacar a tendência mundial de se aplicarem meios adequados para a solução de conflitos fora dos meios clássicos (julgamento), valorizando a conciliação e a mediação, o ministro parabenizou a participação das partes no procedimento. “Os senhores estão de parabéns, e a Vice-Presidência mais feliz ainda, embora não seja nosso compromisso o resultado da negociação, que é uma conquista das partes. A nós cabe o processo, o procedimento. Nós temos é que mostrar o caminho. Nosso compromisso é com o processo imparcial, ético, dentro de técnicas modernas, que permitam um acordo consciente”, explicou o vice-presidente.
Importância das cláusulas sociais
Para o representante da Codevasf, o ponto de destaque deste ACT é a manutenção de todas as cláusulas sociais. “Esse é o grande avanço junto com a solução de duas datas-bases”, afirmou Plácido de Melo Júnior, gerente executivo da Área de Gestão Administrativa e Suporte Logístico, que elogiou ainda o “empenho incansável da Vice-Presidência do Tribunal para se chegar a esse tão esperado consenso”.
O presidente do Sinpaf, Carlos Henrique Garcia, também entende que a maior conquista é a manutenção das cláusulas sociais, mas reclama que, na atual conjuntura, para os empregados, os prejuízos nas negociações coletivas são recorrentes. “É importante que a gente conte com o empenho da Vice-Presidência do TST, nas suas interlocuções com o governo, para que os empregados possam cessar esse estágio de prejuízos”, concluiu.
(GS/GVP)
Processo: PMPP-1000022-55.2019.5.00.0000
Esta matéria tem caráter informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte