TST: Clube de futebol deve reintegrar fisiologista dispensado durante tratamento de câncer

0
117


Para o TST, a dispensa foi discriminatória





Atendimento de jogador lesionado durante partida





23/08/23 – A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.

Dispensa 

Na reclamação trabalhista, o fisiologista, contratado em 2012, disse que, no mesmo ano, foi diagnosticado com câncer e iniciou o tratamento. Em 2014, o clube chegou a lhe dar aviso-prévio, mas, ao ser informado da doença, afastou-o das atividades, mantendo o salário. Oito meses depois, foi afastado pelo INSS e ao receber alta, em 2016, foi dispensado. 

Sem preconceito

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o argumento da discriminação e determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde, além de deferir indenização por danos morais. Contudo, a Quinta Turma do TST reformou essa decisão, por entender que o câncer de próstata não se enquadra na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa em casos de doenças que gerem estigma ou preconceito. 

A Turma também considerou que o clube paulistano, ciente da doença, havia permitido que o fisiologista frequentasse o local de trabalho e almoçasse no centro de treinamento, e, espontaneamente, mantido o pagamento dos salários no período do afastamento previdenciário.

Indício

No julgamento dos embargos do profissional à SDI-1, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a permissão para frequentar o centro de treinamento e a manutenção do pagamento de salários não têm relação direta com a ruptura do contrato de trabalho. Segundo a ministra, a dispensa logo após o término do benefício previdenciário é indício de que o empregador tomou a medida justamente em razão da necessidade de afastamento para tratamento.

Doença estigmatizante

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que havia pedido vista regimental do processo, associou-se à divergência, ressaltando que a jurisprudência da SDI-1 reconhece a natureza estigmatizante do câncer de próstata. Em voto convergente, ele elogiou a conduta do São Paulo de manter os salários durante o afastamento previdenciário, mas entendeu que não ficou demonstrada uma razão lícita e plausível para a demissão.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Hugo Scheuermann,  Breno Medeiros e Evandro Valadão e a ministra Dora Maria da Costa.

Tutela de urgência

No dia 10 de agosto, a ministra Kátia Arruda concedeu tutela provisória de urgência determinando que a reintegração do fisiologista no prazo de 15 dias a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

(Bruno Vilar/CF)    

Processo: E-ED-RR-1001897-90.2016.5.02.0006

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected] 

 

$(‘#lightbox-pvcg_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var pvcg_autoplaying=false;
var pvcg_showingLightbox=false;
const pvcg_playPauseControllers=”#slider-pvcg_-playpause, #slider-pvcg_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-pvcg_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: pvcg_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
”,
nextArrow:
”,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-pvcg_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});


Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui