18/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RO-593-89.2017.5.08.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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