A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) cassou decisão do juízo da Vara do Trabalho de Eusébio (CE) que havia determinado o bloqueio de R$ 2 milhões do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), com sede em Fortaleza (CE), para saldar dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviços.
Para o colegiado, a medida ofende o devido processo legal, porque o ISGH não faz parte do processo em que o bloqueio foi determinado.
Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Daniel Vasques.
Processo: ROT-80559-26.2020.5.07.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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