A Medida Provisória nº 927/2020 segue, agora, para votação no Senado Federal.
18/6/2020 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (17/6), a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto aprovado reconhece que o disposto nesta lei se aplica durante o estado de calamidade pública e configura hipótese de força maior, para fins de aplicação do artigo 501 da CLT.
Também dispõe que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e contratuais, ressalvados aqueles assegurados pela Constituição da República, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.
O empregador poderá optar por celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para dispor sobre as seguintes medidas trabalhistas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O texto aprovado também autoriza, entre outras disposições, a prorrogação pelo empregador dos acordos e convenções coletivas por até 90 dias a partir do dia seguinte ao do vencimento.
Foi aprovada em Plenário, ainda, emenda de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), para dispor sobre a suspensão, durante o período de suspensão das atividades por determinação do Poder Público, do cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento, do protesto de títulos executivos celebrados na rescisão do contrato de trabalho ou nos acordos judiciais nas reclamações trabalhistas e também os que disponham sobre planos de demissão voluntária, nos termos do art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Medida Provisória nº 927/2020 segue para votação no Senado Federal.
(Assessoria Parlamentar do TST/GS)
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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