21/09/2023 – A 4° Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. de São Paulo (SP) deve pagar um adicional de transferência a uma gerente que trabalhou em Angola por dois anos.
Anteriormente, o pedido foi negado porque a funcionária acabou morando permanentemente em Angola. No entanto, para os ministros, quando alguém é contratado no Brasil para trabalhar no exterior, não importa se a transferência é temporária ou permanente, o adicional de transferência ainda deve ser concedido.
Processo: RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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