25/08/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., de São Paulo (SP), a pagar o adicional de transferência a uma gerente que, durante dois anos, prestou serviços em Angola. O pedido havia sido negado anteriormente porque a funcionária acabou fixando residência no país africano. Para o colegiado, no caso de contratação no Brasil para prestar serviço no exterior, é irrelevante examinar se a transferência é temporária ou definitiva.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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