TST: Boletim ao vivo | Vendedora não receberá multa por atraso de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo

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A vendedora trabalhou para a Telemar por cerca de um ano. Na reclamação trabalhista, ele pedia o pagamento de parcelas como diferenças de comissões, horas extras, reembolso dos valores gastos com uso do veículo para o trabalho e multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Confira detalhes sobre o caso julgado pela Sétima Turma do TST. 

 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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