TST: Boletim ao vivo | Trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá que pagar custas processuais

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma operadora de crédito, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais na reclamação trabalhista que apresentou contra a Intervalor – Cobrança, Gestão de Crédito e Call Center Ltda. O motivo da condenação, baseada na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é que a ex-empregada faltou à audiência de instrução e julgamento sem justificativa.

 

Confira mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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