A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve a CTPS rasurada pela DAD Industrial Ltda., com um “X” e a palavra “cancelado” sobre a data de admissão. O motivo da rasura foi a desistência da empresa em contratar. Para os ministros, a indenização só seria cabível se houvesse anotação de situação que desabonasse a conduta profissional, o que não ocorreu no registro do cancelamento da admissão.
Saiba mais na reportagem de Pablo Lemos.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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