O metalúrgico da Mercedes-Benz do Brasil alegou que doença articulatória teria sido adquirida em razão das atividades exercidas durante 10 anos na empresa. Com isso, a empregadora foi condenada ao pagamento de pensão no período de afastamento do funcionário. O caso chegou à Sétima Turma do TST. Confira detalhes do julgamento na reportagem de Anderson Conrado.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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