No boletim acima, confira decisão da Subseção Um de Dissídios Individuais do TST, que negou recurso da da BRF S.A., de Rio Verde (GO), e manteve a obrigação da empresa em indenizar uma empregada. A trabalhadora tinha de transitar com roupas íntimas no vestiário durante a troca das roupas pessoais pelo uniforme. Confira na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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