A Oitava Turma do TST concedeu a um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas, de Santa Catarina, as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concretizadas pela empresa. Os ministros entenderam que, independentemente de qualquer outro requisito, o plano de cargos e salários da empresa prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ao preenchimento do requisito temporal.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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