A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de atendimento que pretendia o reconhecimento de rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a Teleperformance CRM S.A., de São Paulo (SP), por assédio moral. Um dos fundamentos para a recusa ao pedido foi a falta de reação imediata do trabalhador à ofensa. A ação somente foi ajuizada seis meses depois dos fatos apontados para justificar a rescisão indireta.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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