TST: Boletim ao vivo | Cláusula de impenhorabilidade de doador de imóvel não se aplica à execução trabalhista

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Uma reclamação trabalhista foi movida por um engenheiro eletrônico contra a Sistema Automação de São Paulo. Na fase de execução, o juízo de primeiro grau determinou que o engenheiro analisasse matrículas imobiliárias existentes no processo e indicasse sobre qual ou quais imóveis pretendia a penhora. No entanto, constatou que metade dos imóveis fora transferida ao sócio por meio de doação, com cláusula de impenhorabilidade averbada antes da propositura da ação. Por esse motivo, indeferiu o pedido de penhora.

O caso chegou à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ouça os detalhes sobre o julgamento.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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