A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Unimed de Belém – Cooperativa de Trabalho Médico do pagamento de multa de 10% no caso de não pagamento das verbas rescisórias devidas a um agente de portaria no prazo estabelecido para cumprimento da sentença. Conforme entendimento do colegiado no TST, a multa ofende o princípio do devido processo legal.
Ouça os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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