Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a seção de classificados dos jornais Folha de S. Paulo e Agora São Paulo, de propriedade da empresa Folha da Manhã, trazia anúncios de emprego e de estágio com indicação de preferência em razão de sexo, idade, aparência e experiência. O objetivo da ação civil pública, ajuizada em fevereiro de 2007, era impedir novas publicações desse tipo, com imposição de multa por descumprimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
O caso chegou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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