A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco do Brasil S.A. convoque e nomeie para o cargo de escriturário um candidato de Brasília (DF) aprovado para cadastro reserva. Foi constatado que o banco contratou trabalhadores temporários para realizar as mesmas funções do cargo dentro do prazo de validade do concurso, o que fere a legislação.
Michelle Chiappa traz mais informações. Confira!
Processo: E-RR-854-95.2016.5.10.0012.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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