17/08/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito a horas extras pelo descumprimento da pausa de digitador aplicada a um caixa bancário pode ser discutido em duas reclamações trabalhistas diferentes, se os períodos pleiteados forem distintos. Para o colegiado, não há coisa julgada nesse caso, em razão da falta de identidade de pedidos.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-628-34.2019.5.13.0002
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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