07/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: AIRR-10027-18.2021.5.15.0049
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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