TST: Ausência de trabalhador em audiência é justificada por atestado

0
9




                         Baixe o áudio

      

 

03/10/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a pena de confissão dos fatos aplicada a um trabalhador por ter faltado à audiência de instrução de seu processo contra empresa de construção em São Paulo. O colegiado considerou justificada a ausência por meio de atestado médico. Segundo os ministros, o documento foi apresentado em tempo razoável, cinco dias após a data da audiência, e o fato de ter sido emitido horas depois da do compromisso perante o juízo não afasta os efeitos do atestado, que concedeu ao paciente um dia de repouso. 

Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.

Processo: 1000290-03.2021.5.02.0609

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui