29/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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