TRF4: Julgamento de quase 50 mil processos em 17 meses comprova importância da descentralização (30/01/2019)

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Julgando quase 50 mil ações, com processos relativos a aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, bem como outros da área previdenciária, como auxílios-doença, salários-maternidade e pensões por morte, as Turmas Suplementares de Santa Catarina (TS-SC) e do Paraná (TS-PR) demonstraram, após 17 meses de funcionamento, a importância da descentralização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Instaladas em agosto de 2017, as estatísticas processuais apontam que desde então o número total de processos julgados no Paraná chegou a 27.271 até dezembro e, em Santa Catarina, a 21.897. Apenas em 2018, o colegiado paranaense julgou 19.724 ações e o catarinense a 10.971.

Segundo o presidente da TS-SC, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, a instalação dos colegiados representa um grande avanço na tutela jurisdicional da seguridade social. “A acessibilidade ampliada com a presença do TRF4 em SC ao invés  de SC ter que ir ao TRF4, em Porto Alegre, constitui garantia de julgamentos mais participativos e, portanto, mais inerentes à factibilidade do conflito em julgamento”, analisou Brum Vaz. 

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que preside a TS-PR, chamou a atenção para o número de processos julgados pelo colegiado paranaense, que chega a quase 15% do total de ações julgadas pelo TRF4. “Soma-se ao expressivo resultado numérico, o sentido social que possui a maior aproximação do tribunal ao jurisdicionado paranaense, que teve a relação com a Corte facilitada e em muito desonerada, especialmente no que diz respeito ao trato dos temas previdenciário e de saúde”, afirmou o magistrado.

O desembargador acrescentou que a instalação das Turmas Suplementares foi uma decisão administrativa acertada. “Fazer a Corte materialmente presente também nos estados do Paraná e de Santa Catarina tornou o TRF4 um tribunal efetivamente regional”, destacou Penteado. 

Em 2018, o maior número de ações ajuizadas foi referente a aposentadorias por tempo de contribuição, estando os processos sobre desaposentação e auxílio-doença em segundo e terceiro lugares na estatística.

Com a transferência desse montante de ações para as Turmas Suplementares, houve um desafogamento do tribunal na área previdenciária, visto que em Porto Alegre ficaram apenas os processos provenientes da Seção Judiciária do Rio Grande Sul, julgados pelas 5ª e 6ª Turmas, comprovando a importância de sua instalação, tanto pela descentralização como pela acessibilidade dos segurados.

Turmas Suplementares

As Turmas Regionais Suplementares foram criadas por meio da Resolução nº 34/2017, do TRF4, buscando a descentralização do tribunal, que tem sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estados do Sul do país. A medida leva em conta o crescente número de processos em tramitação, especialmente em matéria previdenciária, e o grande volume de recursos originários das Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, além de buscar a aproximação do TRF4 com os jurisdicionados desses estados.


Sessão da Turma Suplementar do Paraná, na sede da JFPR (Foto: Imprensa JFPR)

Sessão da Turma Suplementar de Santa Catarina, em Florianópolis
Sessão da Turma Suplementar de Santa Catarina, em Florianópolis (Foto: Imprensa JFSC)

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

Fonte

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