TRF4: Evento discute desjudicialização da Previdência (16/11/2020)

0
369


Em evento online ocorrido nesta segunda-feira (16/11), a Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) discutiu o papel do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) na desjudicialização da área. Na abertura do encontro, o diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, destacou que mais de 50% da capacidade de trabalho do Judiciário é diretamente impactada pelos litígios referentes à Previdência Social. “É um tema preocupante, porque as demandas permanecem ao longo dos anos e, por isso, a importância do evento, que promove um debate importante que precisa ser feito”, disse. A coordenação científica ficou a cargo do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos. As contribuições do debate farão parte de um relatório a respeito das possíveis soluções a serem aplicadas aos problemas constatados.

Tecnologia a serviço da desjudicialização

O primeiro painel, presidido pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, apresentou um histórico do CRPS. Nesse sentido, o presidente do conselho, Marcelo Fernando Borsio, explicou que 78% das demandas são relativas a benefícios por incapacidade temporária ou permanente. Ele relatou que o órgão criou um aplicativo, chamado CRPS 5.0, no qual os próprios segurados podem realizar os pedidos de revisão das decisões do INSS, o que, segundo ele, é um instrumento para reduzir as demandas judiciais relacionadas a benefícios previdenciários. O aplicativo possibilita que o segurado apresente a demanda sem a necessidade de um advogado e não tem custas processuais. Segundo Borsio, a ferramenta faz parte da Estratégia Nacional de Desjudicialização Previdenciária e proporciona celeridade no trâmite. Além disso, também será iniciada uma estratégia de mediação, arbitragem e aplicação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) antes mesmo da instituição dos processos administrativos.

“O objetivo é efetivamente levar justiça social aos segurados. O CRPS pode ser uma ferramenta para reduzir os índices. Hoje, são ajuizadas sete mil ações judiciais previdenciárias por dia em que o INSS é réu, sendo 53% de reversão das decisões da autarquia. O conselho está se organizando para que todos os trâmites demorem menos de um ano”, relatou.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida reforçou que, para mudar a realidade em relação à temática, é preciso identificar os problemas que fazem com que as decisões administrativas adotadas pelo INSS precisem ser revisadas. “Somente descobrindo a causa é que poderemos resolver essa questão”, disse.

Os debatedores foram o juiz federal da 15ª Vara Federal de Porto Alegre e juiz auxiliar da Corregedoria Regional do TRF4, Eduardo Tonetto Picarelli, e o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Schumacher Triches. Picarelli trouxe dados de uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontou que 11% dos benefícios, em todo o país, são concedidos pela via judicial. “É evidente o reflexo do número de mandados de segurança contra a demora do INSS em analisar os recursos administrativos”, pontuou. Na 4ª Região, segundo ele, entre 2015 e 2019, foram ajuizados 3 milhões de ações, metade sobre previdência. Atualmente, 32% dos mandados de segurança da 4ª Região são da matéria previdenciária. “A Justiça é procurada para que seja feita a instrução probatória que não foi realizada durante o processo administrativo, como falta de perícia, por exemplo”, analisou.

Por sua vez, Alexandre Triches apontou que a judicialização é fruto do não esgotamento da via administrativa. “Esse sistema misto de manter um contencioso administrativo e dar acesso amplo ao Poder Judiciário faz com que os advogados prefiram ingressar com ações judiciais”, disse. Para ele, é necessária uma maior interação entre a tecnologia e o serviço público prestado pelo CRPS para a redução do número de processos na Justiça.

Interposição de recursos

O segundo painel, conduzido pela juíza federal substituta Lívia Mendes, abordou a interposição de recursos, sua tramitação e seu julgamento no âmbito do contencioso administrativo previdenciário. O conferencista foi Gustavo Beirão Araújo, que é presidente da 3ª Câmara de Julgamento do CRPS. Ele falou sobre os mais de 20 princípios constitucionais que regem o contencioso administrativo e se aplicam a todas as fases do processo, inclusive a recursal. Segundo ele, a judicialização começa ainda na etapa da instrução do pedido e, quando o processo chega ao CRPS, muitas vezes é difícil identificar o motivo do indeferimento, o que acaba causando morosidade e retrabalho. “Tudo isso afeta o princípio da razoável duração do processo e da eficiência, e também pode incitar a ilegalidade”, ponderou.

Araújo alertou, ainda, que existem teses pacificadas no Judiciário que tendem a ser não acatadas no âmbito administrativo, o que acaba forçando a judicialização. “Se forem aplicadas as interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá reduzir a judicialização”, discorreu.

Os debatedores desse painel foram o juiz titular da 3ª Vara Federal de Blumenau, Helder Teixeira de Oliveira, a diretora de Atuação Judicial do IBDP, Gisele Lemos Kravchychyn, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, Leandro Pereira.

Gisele Lemos Kravchychyn reiterou a importância de que todos os sistemas tecnológicos das diversas instituições conversem entre si. “O sistema judiciário e o sistema recursal administrativo têm de andar mais conectados, pois a lei é uma só”, analisou. Ela lembrou que o INSS deveria aplicar as teses já pacificadas em repercussão geral e súmulas vinculantes, por exemplo, além de trabalhar em conjunto com a AGU para adotar essas soluções. No mesmo sentido, Leandro Pereira enfatizou que não adianta o processo ser rápido se não é feita a análise efetiva da existência ou não do direito do segurado. “Se o CRPS é um órgão superior ao INSS e estamos vivenciando inúmeros descumprimentos, seja de implantação, seja na realização das diligências, é preciso haver alguma medida coercitiva”, sugeriu.

Helder Teixeira de Oliveira afirmou que o relatório do CNJ traz o dado de que, de 2015 a 2018, houve um crescimento de 140% na apresentação de demandas judiciais. “A excessiva judicialização não é só culpa dos erros do INSS. Quando temos um sistema sem filtro algum, sem risco, sem ônus, ele vai ser, de certa forma, abusado e gerar excesso de demanda, o que acarretará dificuldades àqueles que realmente têm direito aos benefícios”, disse.

Razoável duração do processo

O terceiro painel, também conduzido pela juíza Lívia Mendes, teve como conferencista a conselheira do CRPS Ana Cristina Evangelista. Conforme ela, o órgão possui um total de 538 conselheiros no país, com uma produção regimental mensal de, no mínimo, 65 processos e, no máximo, 100. Isso representa a resolução de um máximo de 645 mil processos por ano, cujo tempo médio de tramitação, nas Juntas de Recursos (primeira instância), é de 164 dias, e nas Câmaras de Julgamento (segunda instância), de 370 dias. A intenção do conselho, com a digitalização dos procedimentos, é reduzir o tempo de trâmite e otimizar os processos. Além disso, enquanto o custo médio de um processo judicial previdenciário é de R$ 3,7 mil, o do processo administrativo no CRPS é de R$ 140,00, o que significa atender ao princípio da economicidade. A conselheira ainda relatou um aumento exponencial dos números em virtude da Reforma da Previdência: em 2016, foram recebidos 395 mil procedimentos e, em 2020, esse valor ultrapassa os 930 mil.

O debate desse painel foi promovido pelo juiz titular da 8ª Vara Federal de Curitiba, Érico Sanches Ferreira dos Santos, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges. Sanchez lembrou que o ecossistema previdenciário precisa ser harmonizado para que tudo funcione da melhor forma possível. “As mudanças na cultura institucional e a virada tecnológica são processos de transformação, algo que sempre é traumático, mas inevitável e necessário. Para melhorar, é preciso diálogo e interação”, argumentou. Por sua vez, Borges frisou que o sistema multiportas para resolução consensual de conflitos não funciona ainda no Direito Previdenciário e essa modalidade atingiria “uma parcela da população que precisaria muito disso. Necessitamos instrumentos normativos claros e fortes, dizendo expressamente sobre a possibilidade de conciliar ou fazer arbitragem na matéria previdenciária”, concluiu.


Evento ocorreu por plataforma de webconferência ()

Diretor da Emagis abriu o evento
Diretor da Emagis abriu o evento ()

Desembargadora Vânia Hack de Almeida presidiu o primeiro painel
Desembargadora Vânia Hack de Almeida presidiu o primeiro painel ()

Presidente do CRPS apresentou histórico do conselho
Presidente do CRPS apresentou histórico do conselho ()

Juiz federal Eduardo Picarelli foi um dos debatedores
Juiz federal Eduardo Picarelli foi um dos debatedores ()

Juíza federal Lívia Mendes presidiu o segundo e o terceiro painéis
Juíza federal Lívia Mendes presidiu o segundo e o terceiro painéis ()

Gustavo Beirão Araújo foi o conferencista do segundo painel
Gustavo Beirão Araújo foi o conferencista do segundo painel ()

Terceiro painel teve palestra da conselheira do CRPS Ana Cristina Evangelista
Terceiro painel teve palestra da conselheira do CRPS Ana Cristina Evangelista ()

Coordenação científica ficou a cargo do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Coordenação científica ficou a cargo do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos ()

Juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos foi um dos debatedores
Juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos foi um dos debatedores ()

Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui