TRF3: TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE EXPOSITORES, CRONOGRAMA E LINK DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IRDR PARA READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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Doze especialistas estarão no evento, na terça-feira (30/06). Interessados em ter nome na lista de presença podem fazer cadastro por meio de formulário eletrônico até 29/06

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou hoje (25/06) a lista com doze expositores selecionados para participar da audiência pública que visa debater as teses jurídicas sobre o objeto da temática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000. Foram também disponibilizados o cronograma e o link para o evento, com transmissão aberta ao público.

A audiência pública será realizada e transmitida pelo Microsoft Teams, na próxima terça-feira, dia 30 de junho, a partir de 10 horas, e reunirá representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas.

Não é necessário efetuar cadastro para assistir ao evento. Aqueles que desejarem registrar seus nomes na lista de presença devem fazer o requerimento por meio de formulário eletrônico, até 29 de junho.

O objetivo é colher informações de estudiosos e interessados habilitados na questão jurídica que discute sobre a possibilidade ou não de readequação de benefício previdenciário calculado e concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos novos tetos dos salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, fixados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais. O IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi admitido por unanimidade pela Terceira Seção do TRF3, no dia 12 de dezembro de 2019.

Na ocasião, o colegiado determinou também a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do incidente. A medida é válida para ações que tramitam nas varas e nos Juizados Especiais Federais (JEF) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Teses jurídicas

No pedido de instauração do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000, o INSS solicitou que fossem fixadas as seguintes teses jurídicas em precedente de observância obrigatória: “a) para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedada a utilização do RE 546.354-SE para fins de alteração do ‘menor valor teto’ ou, mais amplamente, de qualquer alteração da metodologia de cálculo do valor do benefício; b) considerando a ausência de limites temporais em relação ao decidido no RE 546.354-SE, tal readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 depende da demonstração, na fase de conhecimento, que ocorreu limitação do benefício a 90% do ‘maior valor teto’, sob pena de improcedência da demanda”.

Cronograma

Audiência de 30/06/2020 (terça-feira):

10h – Abertura e breve exposição pela desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do IRDR

10h15 – Manifestação do Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho

10h30 – Início das exposições. Os expositores terão o tempo de 10 minutos para a sua apresentação, observada a ordem cronológica de inscrição

Considerações finais e encerramento pela Desembargadora Federal Relatora

Veja aqui relação dos expositores habilitados e a íntegra do cronograma dos trabalhos da audiência

Serviço: Audiência Pública

Processo: 5022820-39.2019.4.03.0000

Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Assunto: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) (11944)

Órgão Julgador: Terceira Seção do TRF3

Relatora: desembargadora federal Inês Virgínia

Data: 30 de junho

Horário: a partir de 10 horas

Local: ambiente virtual, ferramenta Microsoft Teams

Inscrições para ouvintes: clique aqui

Link público para assistir à audiência: clique aqui

Contato para solucionar dúvidas: [email protected]
 

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
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