TRF3: TRIBUNAL CONFIRMA CONDENAÇÃO DE ADVOGADAS POR TENTATIVA DE ESTELIONATO CONTRA O INSS 

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Objetivo era induzir juízo e autarquia a erro para obter auxílio-doença indevido

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de duas advogadas por apresentarem documentos falsos em ações previdenciárias, com objetivo de obter auxílio-doença indevido a clientes em Regente Feijó/SP.    

Para os desembargadores federais, a tentativa de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi comprovada por meio das provas descritas nos autos. As acusadas pediram a absolvição alegando que o meio utilizado foi absolutamente ineficaz e não ficou provado o dolo. Argumentaram ainda a inexistência da intenção de obter vantagem indevida.  

De acordo com o Ministério Público Federal, no período de 5 de maio de 2010 a 29 de abril de 2015, as advogadas tentaram obter vantagem ilícita, a título de auxílio-doença a seus clientes, induzindo a erro os funcionários da autarquia federal e o Juízo estadual da comarca de Regente Feijó, responsável pela análise das ações. O meio fraudulento utilizado se baseava na juntada e utilização de documentos públicos falsos, em que constavam informações inverídicas de indeferimento administrativo do benefício. O crime só não se consumou porque o INSS informou que nunca houve requerimentos solicitando o benefício, o que caracterizou a fraude.  

Segundo o desembargador federal relator Paulo Fontes, não há como acolher a tese de que as acusadas não agiram com dolo. “Em juízo, as duas rés admitiram que atuaram nas ações previdenciárias propostas em nome dos segurados, tendo instruído o processo com as falsas comunicações de resultado negativo de pedido administrativo junto ao INSS”, ressaltou. 

O magistrado também descartou a alegação de crime impossível ou método ineficaz. “O meio de execução utilizado para ludibriar a autarquia previdenciária foi inidôneo para lesar o bem jurídico tutelado. As rés não obtiveram pleno êxito na prática do delito somente porque a fraude foi posteriormente averiguada pela autarquia previdenciária que, suspeitando da situação, efetuou apuração minuciosa”, salientou. 

Por fim, o colegiado manteve a condenação das duas advogadas por tentativa de estelionato e reduziu a pena privativa de liberdade para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A penalidade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de entidade beneficente e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período de um ano e quatro meses.  

Apelação Criminal 0007493-10.2017.4.03.6112/SP 

  

 
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Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

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