O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (20), em lista, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ajuizadas contra duas normas federais e cinco normas estaduais. Os temas tratam de diversos assuntos: subsídio vitalício de ex-governadores, incorporação de quintos de servidores, publicidade de carros, pagamento extra em convocação extraordinária, criação de feriado, regime próprio de previdência e obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. Todas as decisões foram unânimes.
Maranhão
O Plenário julgou procedente a ADI 3418, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Maranhão e da Lei estadual 6.245/1994, que preveem a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador dessa unidade da federação. As normas estabeleciam que o valor seria o mesmo dos vencimentos de um desembargador estadual e seria extensivo a viúva de ex-governador.
Paraíba
Os ministros também julgaram procedente a ADI 3785, ajuizada pela Presidência de República contra a Resolução Administrativa 98/2005 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), que incorporou aos salários de todos os funcionários do órgão os quintos adquiridos pelo exercício de função comissionada.
Pagamento extra
O STF julgou improcedente a ADI 4577, na qual a Assembleia Legislativa de Goiás contestava a redação conferida ao parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/1998, que resultou na extensão aos membros dos Legislativos estaduais da regra que veda o pagamento extra em caso de convocação extraordinária durante o recesso parlamentar.
Publicidade
Os ministros julgaram improcedente a ADI 4613, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei 12.006/2009, que introduziu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) a obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística.
Amapá
O Plenário declarou inconstitucional a Lei 1.696/2012 do Amapá, que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. A decisão foi tomada na análise da ADI 4820, ajuizada pelo governo amapaense.
Roraima
O Supremo julgou parcialmente procedente a ADI 5111, proposta pelo governo de Roraima contra normas estaduais que permitem a participação dos servidores declarados estáveis pela Constituição roraimense no regime próprio de previdência local. Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “bem como os servidores declarados estáveis, nos termos da Constituição estadual”, do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 54/2001, e do artigo 28 da Resolução 49/2005 da Assembleia Legislativa do estado.
Rondônia
Foi julgada procedente ainda a ADI 5257, ajuizada pela PGR contra os artigos 1º e 2º da Lei 1.864/2008 de Rondônia. O primeiro dispositivo oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas entidades poderão utilizar a obra como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento em Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.
RP/CR
Leia mais:
1º/3/2005 – PGR questiona no Supremo subsídio vitalício de ex-governadores do Maranhão
30/8/2006 – PR propõe inconstitucionalidade de incorporação de quintos de servidores do TRT-13
25/3/2011 – Assembleia Legislativa de Goiás contesta vedação ao pagamento extra em caso de convocação extraordinária
6/6/2011 – CNI contesta obrigatoriedade imposta a indústria automobilística
20/7/2012 – Governo do Amapá questiona lei que criou feriado no Dia de São Tiago
24/4/2014 – Questionada lei de RR sobre participação em regime próprio de previdência
12/3/2015 – PGR ajuíza ações contra obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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