Saiba como calcular os juros com base na Lei 11960/2009

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Os juros de mora em ações contra a Fazenda Pública também são extremamente relevantes, porque dependendo do processo eles são o principal agregador de valor em um cálculo judicial.

Seguindo a linha que as decisões atuais versam sobre a adoção da Lei 11960/2009, cabe destacar que a referida lei teve seu início em 30/06/2009. Ao seguir os critérios da poupança, os juros a partir de 30/06/2009 são de 0,5% a.m., entretanto a partir de 05/2012 os juros da poupança começaram a ser atrelados a variação da meta SELIC mentalizada… aí é onde mora a questão.

A contadoria do juízo, INSS e os peritos nomeados ainda cometem equívocos nesse cálculo. Suponha que a meta SELIC anual seja de 9,5% no mês de 03/2015. A lei diz que se a meta foi maior do que 8,5% a.a. aplica-se 0,5% a.m. e se for abaixo aplica-se 70% do percentual da meta SELIC mensalizada, como está por agora na casa dos 3% a.a.

Muitas vezes, mesmo quando os juros estão abaixo de 8,5% e aplica-se a meta SELIC, o critério de cálculo utilizado está incorreto e apresentam percentuais diversos. Lembrando que os juros moratórios em cálculos previdenciários é crescente a contar da data do cálculo até a data da citação, geralmente, ou seja, todo mês soma-se o percentual de juros até chegar na data da citação.

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