Trata-se da restituição de contribuição previdenciária paga a maior por profissionais que exercem atividades concomitantes que, somando-os culmine em recolhimento acima do teto do INSS.
EXEMPLO: Um médico que trabalha na clinica “X” e lá sua remuneração do mês foi de R$ 13.678,54, ou seja, já contribui sobre o teto e, na clinica “Y”, a remuneração informada ao INSS foi de R$ 7.505,87, cuja contribuição ao INSS também foi ao teto que equivale a R$ 6.433,57. Logo, é muito claro perceber que houve contribuição a maior.
Se o seu cliente (segurado) exerce ou exerceu atividades concomitantes e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre valor acima ao teto INSS à época de cada competência, poderá reaver tais valores, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Nesse sentido preparamos um material que está disponível a seguir, com instruções normativas da Receita Federal, decisão e um modelo de cálculo para você se aprofundar um pouco mais sobre a tese.
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