Um dos cálculos que mais vejo erro quando somos demandados para elaborar embargos e/ou impugnar possíveis cálculos já juntados aos autos. Os juros de mora nestes casos, possuem natureza indenizatória e por isso, não devem compor a base de cálculos tributável.
Ocorre que a maioria dos profissionais fazer esse cálculo apenas recalculando o IR no momento em que foram descontados na fonte (tomando como exemplo as ações trabalhistas).
Entretanto, o correto é REFAZER a Declaração de Ajuste Anual de IR no ano calendário em que o Autor declarou o valor para Receita Federal, observando todas as informações preenchidas como: rendimentos, dedução, IR descontado na fonte, IR pago ou restituído e outros.
Neste vídeo eu comento sobre como elaborar esse cálculo assertivamente.
Abraços.
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