Em decisão liminar, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última semana (13/5) o desbloqueio do valor relativo ao resgate do PASEP transferido para a conta de Jorge Luiz Zelada.
A quantia de R$ 6.975,46 foi constrita na ação de improbidade que corre contra o ex-diretor da Petrobras. Zelada ajuizou recurso alegando que valores de PIS/PASEP são impenhoráveis.
Favreto deu razão ao réu. “No caso do PIS/PASEP, o abono possui natureza salarial e, portanto, é impenhorável, conforme também prevê o art. 4º da Lei nº 26/75”. Em sua decisão, o desembargador frisou que o fato de o depósito ter sido feito na conta poupança não retira seu caráter salarial.
PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP – é uma abono salarial concedido aos servidores públicos que equivale ao Programa de Integração Social (PIS) oferecido aos empregados da iniciativa privada.
(Arte: Manoela Hasse/TRF4)
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.