O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, remanejou as pautas de sessões que serão realizadas ainda neste semestre para permitir a retomada de julgamentos sobre temas relevantes e que aguardam definição por parte da Corte. Entre os temas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a restrição de transporte individual por aplicativos, o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública e os requisitos para concessão de indulto natalino.
No dia 8 de maio terá continuidade a análise do Recurso Extraordinário (RE) 1054110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, que discutem transporte por aplicativo. Os ministros devem decidir se são constitucionais normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e, na ocasião, foram proferidos os votos dos relatores, os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, respectivamente, no sentido da inconstitucionalidade das normas questionadas.
Também na pauta do dia 8 estão os de embargos de declaração apresentados no RE 870947, no qual a Corte decidiu que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). Em 20 de março deste ano, o julgamento dos embargos de declaração em que se discute eventual modulação dos efeitos da decisão do Supremo foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Já na sessão do dia 9 de maio, os ministros devem retomar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, relatada pelo ministro Roberto Barroso, em que se questiona o Decreto 9.246/2017, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux na sessão de 29 de novembro de 2018. Até o momento foram proferidos seis votos pela total improcedência da ação e dois votos pela procedência parcial.
Por fim, no dia 6 de junho deve ser retomado o julgamento conjunto das ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e ADPF 24, que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e ouvidas as sustentações orais dos autores e de partes interessadas. Estão em discussão, entre outros, os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.
MB/AD
Com informações da assessoria de imprensa do STF.