O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender nova decisão do juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista (RR) que determinou o bloqueio de R$ 8,5 milhões das contas estaduais como garantia do pagamento de duodécimos dos meses de agosto e setembro à Universidade Estadual de Roraima (UERR). A liminar foi concedida pelo ministro nos autos da Reclamação (RCL) 31513, na qual também determinou que nenhuma outra decisão seja proferida com os mesmos fundamentos.
Em setembro deste ano, o ministro havia deferido liminar na mesma reclamação contra o bloqueio das contas, determinando a liberação de mais de R$ 5 milhões retidos por decisão judicial. Mas o juízo da Vara da Fazenda Pública considerou que a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes abrangeria apenas o bloqueio da cifra de R$ 5,6 milhões referentes aos duodécimos anteriores e avaliou que não haveria óbice para a determinação de novos bloqueios. Em seguida, o Estado de Roraima trouxe a informação aos autos e requereu o deferimento de nova liminar.
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes observou que a decisão questionada se baseou nos mesmos fundamentos utilizados inicialmente para determinar o primeiro bloqueio dos valores. Segundo Mendes, tal como ocorreu anteriormente, a decisão também demostra, à primeira vista, afronta à liminar por ele concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946, na qual foram suspensos os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 59/2018 de Roraima, que concede à UERR autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica. Para o relator, a emenda constitucional questionada apresentava vício de iniciativa, pois deveria ter sido apresentada pelo Poder Executivo estadual, uma vez que se trata de instituição a ele vinculada, e não pela Assembleia Legislativa.
AR/AD
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Com informações da assessoria de imprensa do STF.