21/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o colegiado, a legislação permite ao julgador, por iniciativa própria ou das partes, alterar a sentença publicada para fazer as correções necessárias.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes.
Processo: RO-152-74.2018.5.08.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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