TST: Tribunal apresenta proposta de conciliação para evitar greve dos Correios

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Vice-presidente manteve as cláusulas do acordo coletivo 2017/2018 e reajuste no período conforme INPC

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta terça-feira (7), proposta de acordo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e trabalhadores que mantém todos os termos do acordo coletivo de 2017/2018. O pedido de mediação e conciliação pré-processual foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na tentativa de evitar a paralisação das atividades da categoria anunciada para esta semana.

A proposta do ministro também inclui a reposição salarial pela inflação no período, medida pelo INPC, e está condicionada à ausência de movimento grevista. Portanto, caso a greve seja deflagrada, a proposta é retirada e o processo de mediação encerrado.

“Pondero que a presente proposta representa o melhor resultado possível para os trabalhadores”, destacou o ministro. Segundo ele, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, se o caso for levado a julgamento, os trabalhadores correm o risco de comprometer a preexistência das cláusulas sociais já existentes.

“A presente proposta significa o resultado de um julgamento, sem custo algum para os trabalhadores, de modo que não haveria cenário melhor para eles,” frisou o ministro.

O vice-presidente também ponderou a aceitação da proposta por parte dos dirigentes da ECT, considerando o cenário de fragilidade por parte dos trabalhadores, bem como o esforço para manter o clima organizacional em condições adequadas.

Prazo para resposta

Os dirigentes sindicais devem analisar e votar a aceitação da proposta em assembleias da categoria. O prazo para resposta ao TST sobre a aceitação da proposta é até a próxima quinta-feira (9 de agosto). Já a ECT tem até o dia 10 de agosto para se manifestar.

A proposta perde a vigência caso os trabalhadores optem pela greve da categoria ao longo deste período.

Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000

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Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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